SEGURO PARA CAFÉ
As plantas em si, são consideradas Bens Segurados para efeito desta cobertura.
Coberturas
OBJETIVO DO SEGURO:
As plantas em si, são consideradas Bens Segurados para efeito desta cobertura.
A produção obtida na unidade segurada não é considerada Bem Segurado para efeito desta cobertura.
BEM SEGURADO
As plantas são considerados os bens segurados.
VIGÊNCIA
O inicio de vigência do seguro ocorrerá às 24 (vinte e quatro) horas dos dias para tal fim neles consignados e finda com o final da vigência da cobertura ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
LAVOURAS CONTRATADAS APÓS PLANTIO
Para contratações onde não sejam exigidas Inspeções Prévias para a aceitação do risco, a cobertura inicia a partir da data do pagamento da proposta e finda (365) trezentos e sessenta e cinco dias após esta data.
Para contratações onde sejam realizadas Inspeções Prévias, a cobertura inicia após análise técnica do risco pela Seguradora e finda (365) trezentos e sessenta e cinco dias após esta data.
LAVOURAS CONTRATADAS ANTES DO PLANTIO
A cobertura terá início no momento da aceitação do risco por parte da Seguradora baseado nas informações mencionadas e descritas na proposta de Seguro, e término aos (365) trezentos e sessenta e cinco dias a contar da data de inicio de vigência da cobertura.
COBERTURA ADICIONAL
Geada – prejuízos ocasionados pela ocorrência de geada, onde o Segurado tenha que executar procedimentos como: arranquio, esqueletamento ou recepa.
A cobertura do Risco de Geada somente poderá ser contratada como cobertura adicional à de Granizo.
Franquias – De 5% a 15%.
ACEITAÇÃO
A análise técnica para a aceitação do risco será baseada nas informações prestadas pelo Proponente e/ou seu Representante Legal, mencionadas e descritas na proposta de seguro, com ênfase em alguns requisitos mínimos a serem considerados para o enquadramento da lavoura:
Altitude do local de implantação da cultura:
São Paulo
Região Sul – altitudes entre 400 e 1200 metros em relação ao nível do mar;
Região Norte – altitudes maiores que 600 metros em relação ao nível do mar;
Região Central – altitudes maiores que 500 metros em relação ao nível do mar;
Região Litorânea – altitudes superiores a 200 metros em relação ao nível do mar;
Minas Gerais
Triângulo Mineiro e Norte – altitude maior que 700 metros em relação ao nível do mar.
Região Sul e Leste – altitude maior que 500 metros em relação ao nível do mar;
Espírito Santo
Região Sul do Rio Doce – altitude entre 400 e 500 metros em relação ao nível do mar.
Região Norte do Rio Doce – altitude maior que 500 metros em relação ao nível do mar;
Para café robusto – altitude inferior a 500 metros em relação ao nível do mar;
Distrito Federal
Altitudes superiores a 800 metros em relação ao nível do mar;
Goiás
Altitudes superiores a 800 metros em relação ao nível do mar;
Mato Grosso do Sul
Região Sul – altitude superior a 300 metros em relação ao nível do mar;
Região Norte – altitude superior a 500 metros em relação ao nível do mar.
Mato Grosso
Municípios de Tangará da Serra e São José dos Quatro Marcos – altitudes superiores a 400 metros em relação ao nível do mar.
Demais Municípios – altitudes superiores a 600 metros em relação ao nível do mar;
Para café robusto – altitudes menores que 700 metros em relação ao nível do mar;
Paraná
Todas as Regiões – altitude superior a 300 metros em relação ao nível do mar.
Exceto a região litorânea – altitude inferior a 200 metros em relação ao nível do mar;
Local de implantação da cultura: a cultura deve estar localizada em regiões e ou áreas que apresentem condições climáticas adequadas e recomendadas por órgãos oficiais;
Histórico de Manejo: as planilhas e/ou relatórios de controle do proponente sobre os tratos culturais da lavoura devem estar de acordo com as recomendações de órgãos oficiais.
Área contratada: contratação total da lavoura implantada na unidade segurada.
não ocorrência de eventos que venham prejudicar a sobrevivência das plantas;
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMGA)
O Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida
pela Seguradora, de acordo com o estágio de desenvolvimento e a idade das plantas, não lhe cabendo responsabilidade por outras verbas de qualquer natureza.
O valor máximo por pé (plantas por cova) poderá variar conforme a idade da planta descrito na tabela abaixo e constará na Proposta e Apólice de Seguro. O valor máximo será informado pela Seguradora no Manual de Comercialização do Produto:
Classificação por Idade de Plantas para Cálculo de LMGA e Preço por pé de café.
Idade da planta | Café Robusta | Café Arábica |
Menor que 12 meses | R$ 0,40 | R$ 0,80 |
Formação (12 meses a 48 meses) | R$ 1,04 | R$ 1,50 |
Produtiva ( acima de 48 meses) | R$ 1,28 | R$ 2,00 |
Entende-se como valor atual do LMGA, aquele que está em correlação com a idade das plantas
seguradas, contratados e mencionados na apólice do seguro pelo proponente.
Na eventualidade de ocorrer Proposta de complementação do LMGA, a aceitação ficará condicionada a uma avaliação especial da Seguradora.
O valor segurado por pé de uma plantação representará o limite máximo de responsabilidade por pé, de acordo com o estágio de desenvolvimento estabelecido em função de sua idade, contada a partir do início da cobertura do seguro.
Para todos os efeitos, considera-se “pé” as plantas de uma mesma cova.
O LMGA corresponderá a multiplicação do valor convencional por pé (R$/pé), pelo número de pés por hectare (Pés/há), pela área da cultura segurada informada pelo Segurado (hectare). Será considerada a superfície total de Café de propriedade do Segurado ou diretamente administrada por ele.
Exemplo: Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMGA)
Área segurada – 100 hectares
Número de pés de café – 4.500 pés por hectare
Idade da planta – 12 meses à 48 meses
Valor máximo/pé R$1,30
Calcula-se: n. de pés x área (há) x valor (R$/pé)
4500 x 100 x 1,30 = R$ 585.000,00
LMGA = R$ 585.000,00