SEGURO PARA CAFÉ

As plantas em si, são consideradas Bens Segurados para efeito desta cobertura.

Coberturas

 

OBJETIVO DO SEGURO:

As plantas em si, são consideradas Bens Segurados para efeito desta cobertura.
A produção obtida na unidade segurada não é considerada Bem Segurado para efeito desta cobertura.

BEM SEGURADO

As plantas são considerados os bens segurados.

VIGÊNCIA

O inicio de vigência do seguro ocorrerá às 24 (vinte e quatro) horas dos dias para tal fim neles consignados e finda com o final da vigência da cobertura ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.

LAVOURAS CONTRATADAS APÓS PLANTIO

Para contratações onde não sejam exigidas Inspeções Prévias para a aceitação do risco, a cobertura inicia a partir da data do pagamento da proposta e finda (365) trezentos e sessenta e cinco dias após esta data.

Para contratações onde sejam realizadas Inspeções Prévias, a cobertura inicia após análise técnica do risco pela Seguradora e finda (365) trezentos e sessenta e cinco dias após esta data.

LAVOURAS CONTRATADAS ANTES DO PLANTIO

A cobertura terá início no momento da aceitação do risco por parte da Seguradora baseado nas informações mencionadas e descritas na proposta de Seguro, e término aos (365) trezentos e sessenta e cinco dias a contar da data de inicio de vigência da cobertura.

COBERTURA ADICIONAL

Geada – prejuízos ocasionados pela ocorrência de geada, onde o Segurado tenha que executar procedimentos como: arranquio, esqueletamento ou recepa.

A cobertura do Risco de Geada somente poderá ser contratada como cobertura adicional à de Granizo.

Franquias – De 5% a 15%.

 ACEITAÇÃO

A análise técnica para a aceitação do risco será baseada nas informações prestadas pelo Proponente e/ou seu Representante Legal, mencionadas e descritas na proposta de seguro, com ênfase em alguns requisitos mínimos a serem considerados para o enquadramento da lavoura:

Altitude do local de implantação da cultura:

São Paulo

Região Sul – altitudes entre 400 e 1200 metros em relação ao nível do mar;

Região Norte – altitudes maiores que 600 metros em relação ao nível do mar;

Região Central – altitudes maiores que 500 metros em relação ao nível do mar;

Região Litorânea – altitudes superiores a 200 metros em relação ao nível do mar;

Minas Gerais

Triângulo Mineiro e Norte – altitude maior que 700 metros em relação ao nível do mar.

Região Sul e Leste – altitude maior que 500 metros em relação ao nível do mar;

Espírito Santo

Região Sul do Rio Doce – altitude entre 400 e 500 metros em relação ao nível do mar.

Região Norte do Rio Doce – altitude maior que 500 metros em relação ao nível do mar;

Para café robusto – altitude inferior a 500 metros em relação ao nível do mar;

Distrito Federal

Altitudes superiores a 800 metros em relação ao nível do mar;

Goiás

Altitudes superiores a 800 metros em relação ao nível do mar;

Mato Grosso do Sul

Região Sul – altitude superior a 300 metros em relação ao nível do mar;

Região Norte – altitude superior a 500 metros em relação ao nível do mar.

Mato Grosso

Municípios de Tangará da Serra e São José dos Quatro Marcos – altitudes superiores a 400 metros em relação ao nível do mar.

Demais Municípios – altitudes superiores a 600 metros em relação ao nível do mar;

Para café robusto – altitudes menores que 700 metros em relação ao nível do mar;

Paraná

Todas as Regiões – altitude superior a 300 metros em relação ao nível do mar.

Exceto a região litorânea – altitude inferior a 200 metros em relação ao nível do mar;

Local de implantação da cultura: a cultura deve estar localizada em regiões e ou áreas que apresentem condições climáticas adequadas e recomendadas por órgãos oficiais;

Histórico de Manejo: as planilhas e/ou relatórios de controle do proponente sobre os tratos culturais da lavoura devem estar de acordo com as recomendações de órgãos oficiais.

Área contratada: contratação total da lavoura implantada na unidade segurada.

não ocorrência de eventos que venham prejudicar a sobrevivência das plantas;

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMGA)

O Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida

pela Seguradora, de acordo com o estágio de desenvolvimento e a idade das plantas, não lhe cabendo responsabilidade por outras verbas de qualquer natureza.

O valor máximo por pé (plantas por cova) poderá variar conforme a idade da planta descrito na tabela abaixo e constará na Proposta e Apólice de Seguro. O valor máximo será informado pela Seguradora no Manual de Comercialização do Produto:

Classificação por Idade de Plantas para Cálculo de LMGA e Preço por pé de café.

Idade da planta Café Robusta Café Arábica
Menor que 12 meses R$ 0,40 R$ 0,80
Formação (12 meses a 48 meses) R$ 1,04 R$ 1,50
Produtiva ( acima de 48 meses) R$ 1,28 R$ 2,00

Entende-se como valor atual do LMGA, aquele que está em correlação com a idade das plantas

seguradas, contratados e mencionados na apólice do seguro pelo proponente.

Na eventualidade de ocorrer Proposta de complementação do LMGA, a aceitação ficará condicionada a uma avaliação especial da Seguradora.

O valor segurado por pé de uma plantação representará o limite máximo de responsabilidade por pé, de acordo com o estágio de desenvolvimento estabelecido em função de sua idade, contada a partir do início da cobertura do seguro.

Para todos os efeitos, considera-se “pé” as plantas de uma mesma cova.

O LMGA corresponderá a multiplicação do valor convencional por pé (R$/pé), pelo número de pés por hectare (Pés/há), pela área da cultura segurada informada pelo Segurado (hectare). Será considerada a superfície total de Café de propriedade do Segurado ou diretamente administrada por ele.

Exemplo: Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMGA)

Área segurada – 100 hectares

Número de pés de café – 4.500 pés por hectare

Idade da planta – 12 meses à 48 meses

Valor máximo/pé R$1,30

Calcula-se: n. de pés x área (há) x valor (R$/pé)

4500 x 100 x 1,30 = R$ 585.000,00

LMGA = R$ 585.000,00

Faça um orçamento de Seguro para Café agora mesmo